A rastreabilidade é uma série de procedimentos que permite identificar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo de toda a cadeia produtiva, com informações e documentos registrados. Ou seja, é uma forma de conhecer o caminho percorrido pelo produto, desde o plantio até chegar ao consumidor.
Na prática, os produtos vegetais frescos deverão ser identificados com o nome ou razão social do produtor, endereço, coordenada geográfica ou certificado de cadastro de imóvel rural, espécie ou variedade, data da expedição, além da informação “não contém glúten”. A exigência vale para todos os entes da cadeia: produtor, processador, distribuidor, varejo e/u atacado.
Procedimentos: a identificação do produto deve acompanhar todas as etapas da cadeia produtiva de vegetais frescos, com rótulo ou etiqueta contendo as informações básicas sobre a procedência do produto. Além disso, os produtores deverão manter o registro, em nível de propriedade, dos insumos agrotóxicos usados na produção, além de receituário agronômico emitido por profissional competente.
A rastreabilidade de produtos vegetais frescos está regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta nº 2, do MAPA (Ministério da Agricultura) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de 07 de fevereiro de 2018 (os prazos de entrada em vigência foram parcialmente alterados pela INC-1, de 15 de abril de 2019).

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